I- Toma parte directa na execução do crime de falsificação de documento, assim se constituindo como seu co-autor, aquele que, mesmo agindo por interposta pessoa, com a intenção de obter uma carta de condução falsificada, fornecer as suas fotografias e os seus elementos de identificação que hão-de constar daquela, assina o documento falsificado e paga a importancia exigida pelo falsificador.
II- O artigo 74 do Codigo Penal não preve expressamente a hipotese de o limite minimo da pena ser o de 1 ano de prisão, mas o interprete deve preencher esta lacuna no sentido de que, se o limite minimo for o de 1 ano ou, mais genericamente, se não for superior a 2 anos mas exceder o minimo legal, tal limite pode ser reduzido ao minimo legal.
III- Actualmente o uso de documento falso so e punivel quando este tenha sido falsificado por terceiros.