015430 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015430
ACORDAO
Descritores: Sisa, Declaração no titulo aquisitivo, Declaração de contribuinte, Avaliação fiscal, Plano de urbanização, Presunção juris tantum, Terreno para construção
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019607
Nr Documento: SA219670419015430
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ca8aa9fb61d9b69f802568fc0037501d
Sumário
No regime do Decreto-Lei n. 38251 a aquisição de predios rusticos destinados a construção implicava a declaração respectiva no termo de pagamento de sisa, salvo se, não situados em zonas não urbanizadas ou compreendidas em planos de urbanização, o não eram. Se sitos em zonas urbanizadas ou abrangidos em planos de urbanização, a presunção de serem destinados a construção era elidivel, se diversa era a intenção do comprador.