008866 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008866
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Imposto, Autorização legislativa, Inconstitucionalidade organica, Elementos essenciais do imposto, Junta nacional do azeite
Recorrente: Cuf Sarl
Recorridos: Junta Nac do Azeite
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP JUNTA NAC DO AZEITE.
Nr Convencional: JSTA00015740
Nr Documento: SA119731206008866
Data de Entrada: 18/12/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/96f502faf5115f9d802568fc003726fe
Sumário
I - O despacho ministerial de 25 de Maio de 1943, ao criar uma nova taxa sobre oleo de mendubi lançado no mercado, como receita da Junta Nacional do Azeite, e ilegal, por não existir lei que tal autorize. II - Alem disso, esse despacho e inconstitucional, em virtude de a referida taxa constituir um verdadeiro imposto, que, como tal, so a lei pode criar.