0013055 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simões Ribeiro
Processo: 0013055
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Homicídio por negligência, Concorrência de culpas, Excesso de velocidade, Trânsito de peões, Responsabilidade civil e contratual, Danos morais, Direito à vida
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011907
Nr Documento: RL199202110013055
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ec82a9bd161e1c0f802568030001c38f
Sumário
I - Há concorrência de culpa, que deve ser fixada na proposição de 50% para cada um dos intervenientes, no caso de um condutor de veículo automóvel que, circulando a velocidade não inferior a 90 Km/hora em local em que existe o limite de 60 Km/hora, atropela um peão que, sob a influência do álcool, atravessa a correr a faixa de rodagem que àquele competia. II - Porque a vida é o bem supremo, o mais valioso dos que se incluem em direitos de personalidade, o dano da sua perda é possível de reparação, transmitindo-se o respectivo direito de indemnização nos termos do número 2 do artigo 496 do Código Civil.