039996 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 039996
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais administrativos, Incompetência em razão da matéria, Taxa municipal, Licença de construção, Competência dos tribunais tributários
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047758
Nr Documento: SA119970121039996
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bad3f15d8c48a7e2802568fc0039847d
Sumário
I - Consubstância questão fiscal a exigência de taxa urbanística, pelos órgãos autárquicos, num processo de licenciamento de obras. II - A competência para conhecer do recurso de anulação de tal acto, cabe aos tribunais tributários e não aos administrativos.