041566 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 041566
ACORDAO
Descritores: Militar, Força aérea, Promoção por mérito, Homologação, Progressão, Requisitos de promoção, Escala de antiguidade, Caso resolvido
Sumário
I - O direito de progressão na carreira militar não é um direito absoluto, estando sujeito, nalguns casos, a restrições derivadas dos requisitos legais de promoção. II - A promoção ao posto de Major da Força Aérea é feita por escolha, independentemente da posição do militar na escala de antiguidade, a qual cede em favor do critério do mérito, e realiza-se de acordo com o ordenamento estabelecido nas listas de promoção. III - O acto de homologação da lista de promoção por escolha, não impugnado contenciosamente, estabiliza-se na ordem jurídica como caso decidido, tornando-se irrecorrível, salvo se estiver inquinado de vício que o torne inexistente ou nulo.