À retroacção a 1 de Julho de 1979 dos efeitos da reclassificação do pessoal de investigação científica nos organismos compreendidos no âmbito do Ministério da Agricultura e Pescas, que o n. 4 do artigo 28 do Decreto Regulamentar n. 78/80, de 15 de Dezembro, consagrou "para efeitos de vencimentos", releva igualmente para o cômputo da antiguidade na categoria para efeitos do descongelamento da progressão nos escalões previstos nos artigos 2 e 4 do Decreto-Lei n. 347/91, de 19 de Setembro.