I- Nada impede que em qualquer epoca do ano o contribuinte substitua os livros mencionados no artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial por uma contabilidade organizada.
II- Se o contribuinte iniciou a sua actividade escriturando os livros do artigo 133 e, no mesmo exercicio, passou a utilizar uma contabilidade organizada, deve considerar-se correcta a apresentação da declaração modelo n. 3 dentro do prazo apontado na alinea b) do artigo 55 do Codigo da Contribuição Industrial e sendo certo que esta contabilidade organizada abarcou a parte mais significativa do ano, inclusivamente quanto a transacções e serviços e que foi com base nessa mesma contabilidade que foram recolhidos os elementos para a fixação do rendimento colectavel respectivo.