020517 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 020517
ACORDAO
Descritores: Acto destacável, Acto prejudicial, Doença adquirida em campanha, Serviço de campanha, Discricionariedade técnica, Ordem de conhecimento de vícios
Sumário
I - Constitui acto prejudicial destacável o despacho que não considera suficientemente provado que determinada doença tenha sido adquirida em serviço de campanha. II - A ordem de prioridade de apreciação de vícios do acto administrativo depende da especialidade de cada caso, cumprindo ao juiz fazer aquela apreciação, conforme o seu prudente critério. III - A relacionação entre um acidente de campanha e certa doença constitui matéria de perícia médica integradora da chamada "discricionariedade técnica".