020517 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 020517
ACORDAO
Descritores: Acto destacável, Acto prejudicial, Doença adquirida em campanha, Serviço de campanha, Discricionariedade técnica, Ordem de conhecimento de vícios
Recorrente: Sousa , Manuel
Recorridos: Superintendente dos Serviços de Pessoal da Armada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS DE PESSOAL DA ARMADA DE 1983/10/06.
Nr Convencional: JSTA00031703
Nr Documento: SA119860626020517
Data de Entrada: 19/03/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DEFIC FFAA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c539507b50dce9e0802568fc0038bbcd
Sumário
I - Constitui acto prejudicial destacável o despacho que não considera suficientemente provado que determinada doença tenha sido adquirida em serviço de campanha. II - A ordem de prioridade de apreciação de vícios do acto administrativo depende da especialidade de cada caso, cumprindo ao juiz fazer aquela apreciação, conforme o seu prudente critério. III - A relacionação entre um acidente de campanha e certa doença constitui matéria de perícia médica integradora da chamada "discricionariedade técnica".