010396 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 010396
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Aclaração, Acto administrativo definitivo e executorio, Processo gracioso, Principio da informalidade
Recorrente: Pinho , Dionisio
Recorridos: Pres Comis Analise Recursos de Saneamento e Reclassificação do Cr
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002251
Nr Documento: SAP19850115010396
Data de Entrada: 23/06/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8e9b711104d1c7e5802568fc00381b45
Sumário
I - De harmonia com o direito vigente, o pedido de aclaração de um acto administrativo definitivo e executorio so suspende o decurso do prazo de interposição de recurso contencioso quando a mesma aclaração se mostre indispensavel em virtude de o acto ser insanavelmente obscuro ou ambiguo. II - No processo administrativo gracioso, que visa a simples pratica de um acto administrativo, vale o principio da informalidade, pelo que não lhe são subsidiariamente aplicaveis as normas do Codigo de Processo Civil.