I- Assim como não deve ser considerada a arguição de ineptidão da petição inicial por ininteligibilidade do pedido ou de causa de pedir quando se mostre que o réu interpretou convenientemente o articulado inaugural, também por argumento " a pari " não é de considerar a " arguição " de ininteligibilidade da defesa exceptiva se se verificar que esta foi convenientemente compreendida pelo autor.
II- O direito de denúncia do contrato de arrendamento facultado ao senhorio pela alínea a) do número 1 do artigo 69 do Regime do Arrendamento Urbano não pode ser exercido quando, no momento em que deva produzir efeitos o arrendatário tenha 65 ou mais anos.