001260 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001260
ACORDAO
Descritores: Encargo de mais valiass, Predio rustico, Predio urbano, Interpretação da lei, Revogação tacita
Recorrente: Fabrica Portugal Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001622
Nr Documento: SAP19790404001260
Data de Entrada: 25/10/1978
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/00966a7efeac892b802568fc003811d0
Sumário
I - O artigo 17 da Lei n. 2030, de 22 de Junho de 1948, revogou, embora tacitamente, o artigo 10 da Lei de 26 de Julho de 1912, mas so na parte referente a predios rusticos. II - Esse artigo 10 manteve-se, pois, em vigor no que concerne a predios urbanos. III - E, deste modo, legal a liquidação de encargo de mais-valia relativamente a predios urbanos, ao abrigo do citado artigo da lei de 1912.