011772 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 011772
ACORDAO
Descritores: Lista nominativa, Avaliação, Fundamentação insuficiente, Vicio de forma, Pessoal tecnico, Instituto portugues de oncologia
Sumário
I - Em materia de avaliação de curriculos não e necessario, para que haja fundamentação suficiente, que os avaliadores indiquem as razões justificativas do resultado a que chegaram. II - Mas constitui insuficiente fundamentação do despacho homologatorio de uma lista nominativa a não indicação dos resultados a que os avaliadores chegaram, bem como a omissão de outras circunstancias que influiam na distribuição de pessoal pelas diferentes categorias da lista. III - A fundamentação insuficiente traduz vicio de forma.