011772 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 011772
ACORDAO
Descritores: Lista nominativa, Avaliação, Fundamentação insuficiente, Vicio de forma, Pessoal tecnico, Instituto portugues de oncologia
Recorrente: Lopes , Jose
Recorridos: Minecul e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINECUL DE 1978/04/05.
Nr Convencional: JSTA00007757
Nr Documento: SA119810226011772
Data de Entrada: 30/06/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6fa432f87d222cdd802568fc00386ae7
Sumário
I - Em materia de avaliação de curriculos não e necessario, para que haja fundamentação suficiente, que os avaliadores indiquem as razões justificativas do resultado a que chegaram. II - Mas constitui insuficiente fundamentação do despacho homologatorio de uma lista nominativa a não indicação dos resultados a que os avaliadores chegaram, bem como a omissão de outras circunstancias que influiam na distribuição de pessoal pelas diferentes categorias da lista. III - A fundamentação insuficiente traduz vicio de forma.