0000129 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cid Geraldo
Processo: 0000129
ACORDAO
Descritores: Pena suspensa, Revogação da suspensão da execução da pena, Audiência do arguido, Tratamento de delinquente, Toxicodependente
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00047598
Nr Documento: RL200301120000129
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1e180d5847b7cad280256cfb003437da
Sumário
I - Condenado o arguido em pena suspensa, não pode ser submetido a prisão preventiva, no decurso do formalismo para eventual revogação da suspensão. II - Antes de decretar a revogação da suspensão da pena, o tribunal deve ouvir o arguido, especialmente havendo noticia do seu internamento para tratamento de toxico-dependência, a fim de averiguar da gravidade e culpa na violação dos deveres impostos.