012932 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 012932
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Tempestividade do recurso, Acto administrativo, Nulidade, Falta de atribuições
Recorrente: Caixa de Previdencia e Abono de Familia da Industria Distrito Lisboa
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1978/12/28.
Nr Convencional: JSTA00010272
Nr Documento: SA119790719012932
Data de Entrada: 22/03/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5efdd4d25ab5b2a3802568fc0036cbde
Sumário
I - O excesso das atribuições pela autoridade recorrida gera nulidade absoluta. II - O acto inexistente ou ferido de nulidade absoluta e impugnavel a todo o tempo.