015658 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 015658
ACORDAO
Descritores: Despacho de primeiro provimento, Publicação obrigatoria, Acto juridicamente inexistente, Lista nominativa, Violação de lei, Erro nos pressupostos de direito
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Se das Obras Publicas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1979/10/15.
Nr Convencional: JSTA00006581
Nr Documento: SA119820204015658
Data de Entrada: 15/01/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/25b3f4451318ab3b802568fc00385823
Sumário
I - O despacho que fixa, ao abrigo de lei, as regras do primeiro provimento dos funcionarios de um ministerio nos novos quadros deste e que pressuponha actos de aplicação, carece de publicação no Diario da Republica para ter existencia juridica. II - O acto de integração de funcionario em lista nominativa elaborada ao abrigo de um "despacho de primeiro provimento" ainda não publicado no Diario da Republica, esta ferido de violação de lei de fundo, por erro nos pressupostos de direito.