016846 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016846
ACORDAO
Descritores: Declaração de rendas, Prazo, Processo pendente, Decisão final, Infracção fiscal, Contribuição predial
Sumário
A declaração de renda, quando apresentada no decurso de processo instaurado por falta de entrega no prazo legal e antes da decisão final, constitui a infracção prevista e punida no artigo 304 do Codigo da Contribuição Predial.