016846 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016846
ACORDAO
Descritores: Declaração de rendas, Prazo, Processo pendente, Decisão final, Infracção fiscal, Contribuição predial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Saraiva , Carlos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015830
Nr Documento: SA219730321016846
Data de Entrada: 11/10/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0e9c632300ae3192802568fc00372803
Sumário
A declaração de renda, quando apresentada no decurso de processo instaurado por falta de entrega no prazo legal e antes da decisão final, constitui a infracção prevista e punida no artigo 304 do Codigo da Contribuição Predial.