004776 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004776
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Descaminho, Base aerea das lajes, Isenção de direitos aduaneiros, Desembaraço alfandegario
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Correia , Antonio e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL DE 1971/03/24.
Nr Convencional: JSTA00016651
Nr Documento: SA419710728004776
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2de538c6ac98141b802568fc00373055
Sumário
Comete o delito de descaminho de direitos, previsto e punivel pelas disposições combinadas dos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n. 38803, de 26 de Junho de 1952, e artigos 41 e 43 do Contencioso Aduaneiro, aquele que adquire, por troca de artigos regionais da ilha Terceira e fornecimento de peixe, mercadorias de origem americana importadas ao abrigo de isenção de direitos pela Base Area n. 4, nas Lajes (Açores), sem que, ao adquiri-las, tenha procedido ao seu desembaraço aduaneiro.