030587 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 030587
ACORDAO
Descritores: Acção de condenação, Bolsa de estudo, Enfermeiro, Prestação de facto, Prestação de serviços
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048427
Nr Documento: SAP19970219030587
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/78e7c833827b7b05802568fc0039ee89
Sumário
I - O meio processual da acção de condenação, tal como vem definido no art. 4 n. 2 al. b) do Código de Processo Civil, é adequado à pretensão de uma Administração Regional de Saúde no sentido de ver reconhecida a obrigação de uma enfermeira a prestar-lhe serviço durante certo tempo e em determinadas condições que esta assumira no âmbito da concessão de uma bolsa de estudo. II - A eventual procedência desse pedido de condenação em prestação de facto a que se seguirão os termos executivos previstos na lei processual não afronta o direito fundamental à liberdade constitucionalmente garantido.