0000822 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 0000822
ACORDAO
Descritores: Decisão judicial, Natureza jurídica, Expropriação por utilidade pública, Arrendamento, Acção de despejo, Caducidade, Extinção da instância, Omissão, Fundamentação
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024339
Nr Documento: RL198912210000822
Indicações Eventuais: J A REIS IN COD PROC CIV ANOT V1 PAG140. G TELES IN ARRENDAMENTO PAG246. L PINTO IN COD EXPROP PAG34.
Referência Publicação: CJ 1989 TV PAG144
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5634f0dbaccd16ff8025680300038844
Sumário
I - A fundamentação simplificada de uma decisão não importa omissão de fundamentação. II - Abrangendo o pedido de acção de despejo a resolução do contrato de arrendamento e o pagamento de rendas vencidas, nunca poderá conduzir à extinção da instância o facto de se dar como demonstrada a caducidade por virtude de expropriação por utilidade pública do locado. III - Para efeitos desta caducidade é considerado como relevante o auto de posse do expropriado e não a declaração da utilidade pública.