019106 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 019106
ACORDAO
Descritores: Acto interno, Transferencia, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Braga , Maria
Recorridos: Reitor da Universidade do Minho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP REITOR DA UNIVERSIDADE DO MINHO.
Nr Convencional: JSTA00023483
Nr Documento: SA119870120019106
Data de Entrada: 09/06/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8fef9b8e1a807e3f802568fc00377eba
Sumário
I - O acto que manda deslocar uma funcionaria de secretaria de uma universidade de um para outro sector de serviço da mesma universidade, não ocupando lugares do quadro, que não existem, não opera a sua "transferencia", mas apenas a encarrega de nova tarefa. II - O despacho que ordena nova tarefa a essa funcionaria e um acto interno e, "por isso, não e definitivo, nem executorio, pelo que não e recorrivel". III - Interposto recurso desse acto interno, deve o mesmo ser rejeitado por manifesta ilegalidade, nos termos do paragrafo 4 do art. 57 do Regulamento do S.T.A.