079958 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Marques Cordeiro
Processo: 079958
ACORDAO
Descritores: Conjuge culpado, Abandono do lar, Onus da prova, Dever de coabitação dos conjuges, Violação dos deveres conjugais, Responsabilidade civil, Lei aplicavel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008771
Nr Documento: SJ199104090799581
Indicações Eventuais: PEREIRA COELHO IN RLJ ANO117 P96.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d2e96594cad56ade802568fc0039cb39
Sumário
O conjuge que invoca como fundamento de divorcio a violação do dever de coabitação tem o encargo de provar a culpa do outro conjuge na violação desse dever, não se aplicando ao casamento o regime previsto no artigo 799 do Codigo Civil relativo a responsabilidade civil do devedor.