079958 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Marques Cordeiro
Processo: 079958
ACORDAO
Descritores: Conjuge culpado, Abandono do lar, Onus da prova, Dever de coabitação dos conjuges, Violação dos deveres conjugais, Responsabilidade civil, Lei aplicavel
Sumário
O conjuge que invoca como fundamento de divorcio a violação do dever de coabitação tem o encargo de provar a culpa do outro conjuge na violação desse dever, não se aplicando ao casamento o regime previsto no artigo 799 do Codigo Civil relativo a responsabilidade civil do devedor.
Texto
N