007791 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007791
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Aferidor de pesos e medidas, Limites da pensão de aposentação, Vencimento
Sumário
I - Para efeitos de aposentação o vencimento dos aferidores na sua totalidade (parte fixa e parte variavel, abrangendo esta a percentagem nos serviços externos de aferição) constitui a base do calculo da respectiva pensão de aposentação, ou seja, o somatorio do vencimento de categoria e a media do vencimento de exercicio. II - Quanto ao limite estabelecido pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 41387, de 22 de Novembro de 1957, porque se acham estabelecidos na tabela A-V anexa ao Codigo Administrativo os vencimentos maximos dos aferidores, e em relação a eles que se determina o vencimento da categoria superior, na escala geral dos vencimentos.