069252 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 069252
ACORDAO
Descritores: Documento, Força probatória, Responsabilidade civil por acidente de viação, Responsabilidade pelo risco, Tribunal colectivo, Junção de documento, Direcção efectiva de viatura
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022221
Nr Documento: SJ198106110692521
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG473. P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO PAG350.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/83fd500d25bbe67c802568fc003ac887
Sumário
I - A circunstância de o tribunal colectivo ter ordenado a requisição e junção de documento apenas significa que se entendeu que o mesmo documento era necessário ao esclarecimento da verdade, não vinculando de qualquer forma o tribunal à aceitação do seu contendo. II - Dado o disposto no artigo 505 do Código Civil, não pode ser imputada qualquer responsabilidade por risco àquele que tiver a direcção efectiva do veículo e o utiliza no seu próprio interesse, no caso de se ter apurado que a culpa do acidente foi da firma que fez o acondicionamento da mercadoria transportada naquele veículo.