I- O despacho ministerial que, nos termos do artigo 82 do Decreto-Lei n. 413/71, de 27 de Setembro, autoriza que o pessoal da Liga dos
Amigos dos Hospitais preste serviço na Maternidade de Alfredo da Costa, bem como aqueles que, complementarmente, fixam as respectivas remunerações tendo em conta o vencimento de identicas categorias da função publica, define concreta, autoritaria e definitivamente a situação juridica da economa daquela instituição ao concordar com a remuneração proposta da letra P.
II- Não havendo impugnação contenciosa de tais actos, a respectiva decisão firmou-se na ordem juridica como caso resolvido ou caso decidido, a que não obsta uma mera reclamação da interessada.
III- Assume a natureza de acto confirmativo daquela decisão o despacho que, desatendendo nova proposta dos serviços, manteve a remuneração anteriormente fixada correspondente a letra P.