005237 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 005237
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da hierarquia, Recurso do tribunal tributario de 1 instancia, Materia de facto, Materia de direito
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Epac Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022595
Nr Documento: SA219881026005237
Data de Entrada: 04/11/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/37ccd813c688b696802568fc00377272
Sumário
I - A secção de contencioso tributario do STA so pode conhecer dos recursos interpostos de decisões dos tribunais tributarios de 1 instancia com exclusivo fundamento em materia de direito. II - Se a decisão recorrida posta em causa o for tambem em sede factual, aquela a secção e incompetente em razão da hierarquia para conhecer do respectivo recurso. *