020708 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 020708
ACORDAO
Descritores: Enfermeiro, Serviços medico sociais, Habilitação profissional especializada, Provimento, Categoria
Recorrente: Andrade , Aguinalda
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1983/07/18.
Nr Convencional: JSTA00015034
Nr Documento: SA119850704020708
Data de Entrada: 02/05/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cded68672979838c802568fc00371ef7
Sumário
Face a redacção dada ao art. 16, n. 1, al. d) do Dec.-Lei 305/81, de 12-11, pelo artigo unico do Dec.-Lei 324/83, de 6-7, uma enfermeira de 2 classe dos Serviços Medico-Sociais habilitada com o curso de enfermeira e com o curso de Arte de Obstetricia da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra deve ser provida na categoria de enfermeira especialista prevista no n. 4 do art. 2 do Dec.-Lei 305/81.