006622 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006622
ACORDAO
Descritores: Armazenista de batata de consumo, Nulidade insuprível, Acusação, Notificação, Junta nacional das frutas, Infracção disciplinar anti-económica, Processo disciplinar, Audição do arguido
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022072
Nr Documento: SA119640417006622
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2d3a4c6b15aee047802568fc0038f46e
Sumário
Constitui nulidade insuprível a falta de notificação da acusação deduzida em processo disciplinar contra a economia nacional (Decreto-Lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957), não tendo, consequentemente, validade a deliberação da Junta Nacional das Frutas pela qual se haja imposto a respectiva multa sem audição prévia do arguido.