I- A concorrencia de culpas não invalida ou anula a culpa do reu, apenas a mitiga quer para efeitos penais quer para efeitos civis.
II- A amnistia a que alude a alinea u) do artigo 1 da Lei 16/86 abrange somente as medidas de segurança decorrentes das contravenções do Codigo da Estrada e não as dos crimes cometidos no exercicio da condução.
III- A sanção aplicada ao reu comporta, em principio, a suspensão da execução mas a simples censura do facto e a ameaça da pena não devem considerar-se suficientes para afastar o delinquente da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime, quando ele contribuiu com culpa grave - como e o caso concreto - para o resultado letal.