025827 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 025827
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Aviso de abertura de concurso, Interpretação da lei, Câmara municipal de lisboa, Assalariado eventual
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00030925
Nr Documento: SA119910502025827
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b595a66a1078cea5802568fc0038dc7b
Sumário
I - Em caso de dúvida na interpretação do texto em que se anuncia a abertura de um concurso, deve recorrer-se aos considerandos que justificam a proposta apresentada e aprovada para a sua abertura. II - A interpretação deve no entanto fazer-se segundo a Constituição e a lei. III - É ilegal um concurso interno para a CML a que são apenas admitidos agentes com assalariamento eventual.