I- Em caso de dúvida na interpretação do texto em que se anuncia a abertura de um concurso, deve recorrer-se aos considerandos que justificam a proposta apresentada e aprovada para a sua abertura.
II- A interpretação deve no entanto fazer-se segundo a Constituição e a lei.
III- É ilegal um concurso interno para a CML a que são apenas admitidos agentes com assalariamento eventual.