018224 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 018224
ACORDAO
Descritores: Reintegração no quadro, Serviço complementar de diagnostico e terapeutica, Pessoal tecnico, Conveniencia de serviço, Fundamentação expressa, Fundamentação por remissão, Poder discricionario, Poder vinculado, Conceito vago ou indeterminado, Desvio de poder, Alegação de desvio de poder, Fim legal, Violação de lei
Recorrente: Pinto , Manuel
Recorridos: Conselho de Gerencia do Hospital Geral de Santo Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO DE 1982/10/11.
Nr Convencional: JSTA00002870
Nr Documento: SA119840412018224
Data de Entrada: 30/11/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bafaab0888b0f80e802568fc0038240a
Sumário
I - Limitado o poder discricionario pela verificação de um pressuposto do seu exercicio, a errada figuração da situação concreta importa vicio de violação de lei. II - O preenchimento de um conceito vago não se localiza no dominio da verdadeira discricionariedade. III - O Tribunal, tambem titular de determinada qualificação tecnica, não "pode", sob pena de extravasar dessa qualificação, negar a Administração particular habilitação para o preenchimento de um conceito indeterminado em dominio para que a Administração, e não ele, esteja particularmente vocacionada.