024095 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 024095
ACORDAO
Descritores: Militar, Oficial da força aerea, Reconstituição de carreira, Merito relativo, Mudança de situação, Promoção por escolha
Recorrente: Cemfa
Recorridos: Duarte , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00026768
Nr Documento: SAP19890511024095
Data de Entrada: 03/06/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0abc667eafdc7d0a802568fc00379c19
Sumário
A reconstituição da carreira militar de um oficial, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n. 330/84, de 15 de Outubro, faz-se, conforme o artigo 4 desse diploma, por referencia a do oficial situado a sua esquerda a data em que mudou de situação e que foi normalmente promovido ao posto imediato, não havendo que apreciar, para o efeito, o merito relativo do oficial a reintegrar, em termos de escolha.