98P1090 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins Ramires
Processo: 98P1090
ACORDAO
Descritores: Roubo, Arma proibida, Concurso real de infracções, Receptação, Concurso aparente de infracções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00036527
Nr Documento: SJ199901060010903
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3fa27e1711a60ea2802568fc003b9f5f
Sumário
I - Se o roubo é cometido com arma proibida, não estamos perante qualquer das situações de concurso aparente de crimes e sim face a indiscutível concurso real dos dois crimes p.p. pelos artigos 210, n. 2, alínea b) e 204, n. 2, alínea f), do Código Penal, o primeiro, e 275, n. 2 do mesmo diploma, o outro. II - Para que se verifique o crime de receptação do n. 1 do artigo 231 do Código Penal basta que o agente saiba que a coisa receptada constitui objecto de um crime contra o património e não também que conheça o condicionalismo concreto em que o referido ilícito ocorreu.