010735 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 010735
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Poder discricionario, Materia prima, Erro nos pressupostos de direito, Violação de lei
Recorrente: Textil Manuel Gonçalves Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1976/12/20.
Nr Convencional: JSTA00007877
Nr Documento: SA119810702010735
Data de Entrada: 30/05/1977
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c8435f7d7f214429802568fc00386c80
Sumário
A mercadoria e materias-primas que beneficiem de redução de direitos, nos termos dos Decretos-Leis ns. 670/70 e 600/72, podem ser isentas de direitos, nos termos dos Decretos-Leis ns. 42/72 e 225-F/76, que substituiu aquele.