25322A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 25322A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Grave lesão do interesse publico, Poderes de cognição, Expropriação por utilidade publica
Recorrente: Silva , Maria e Outros
Recorridos: Minoptcom e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINOPTCOM DE 1987/04/30 / DE 1986/03/12. DESP SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO DE 1987/04/23. DESP PRES DA JAE DE 1986/02/13.
Nr Convencional: JSTA00021873
Nr Documento: SA11987110225322A
Data de Entrada: 01/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/419fc7b16d514fdf802568fc00376b59
Sumário
I - A inexistencia ou a nulidade dos actos administrativos não se situam na esfera de cognição do tribunal quando aprecie o pedido de suspensão da eficacia daqueles actos. II - A paralização das obras de construção de duas importantes vias de comunicação, resultante da suspensão da eficacia dos actos impugnados, e motivo suficiente para que se não conceda tal medida por determinar grave lesão do interesse publico.