Descritores:Sisa, Auto de noticia, Fe em juizo, Onus de prova, Verificação pessoal da infracção
Sumário
I - Não tendo sido verificado pessoalmente pelo autuante os factos referidos no acto de noticia, e a acusação que incumbe a prova desses factos. II - Não sendo produzida esta prova, o auto deve ser julgado insubsistente.
015650
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- Não tendo sido verificado pessoalmente pelo autuante os factos referidos no acto de noticia, e a acusação que incumbe a prova desses factos.
II- Não sendo produzida esta prova, o auto deve ser julgado insubsistente.