015650 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015650
ACORDAO
Descritores: Sisa, Auto de noticia, Fe em juizo, Onus de prova, Verificação pessoal da infracção
Sumário
I - Não tendo sido verificado pessoalmente pelo autuante os factos referidos no acto de noticia, e a acusação que incumbe a prova desses factos. II - Não sendo produzida esta prova, o auto deve ser julgado insubsistente.