015650 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015650
ACORDAO
Descritores: Sisa, Auto de noticia, Fe em juizo, Onus de prova, Verificação pessoal da infracção
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019684
Nr Documento: SA219670628015650
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4a9180f42b4423f3802568fc0037b888
Sumário
I - Não tendo sido verificado pessoalmente pelo autuante os factos referidos no acto de noticia, e a acusação que incumbe a prova desses factos. II - Não sendo produzida esta prova, o auto deve ser julgado insubsistente.