Descritores:Execução fiscal, Reclamação de creditos, Privilegio imobiliario, Prazo, Caixa geral de depositos, Custas
Sumário
O privilegio imobiliario so abrange os creditos inscritos para cobrança no ano corrente na data da penhora e nos dois anos anteriores. A Caixa Geral de Depositos, a data da prolação do Acordão recorrido, não estava sujeita a custas.
005798
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O privilegio imobiliario so abrange os creditos inscritos para cobrança no ano corrente na data da penhora e nos dois anos anteriores.
A Caixa Geral de Depositos, a data da prolação do Acordão recorrido, não estava sujeita a custas.