005798 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 005798
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reclamação de creditos, Privilegio imobiliario, Prazo, Caixa geral de depositos, Custas
Sumário
O privilegio imobiliario so abrange os creditos inscritos para cobrança no ano corrente na data da penhora e nos dois anos anteriores. A Caixa Geral de Depositos, a data da prolação do Acordão recorrido, não estava sujeita a custas.