005798 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 005798
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reclamação de creditos, Privilegio imobiliario, Prazo, Caixa geral de depositos, Custas
Recorrente: Caixa Geral de Depositos
Recorridos: Pilre & Pereira Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00030029
Nr Documento: SA219901017005798
Data de Entrada: 06/07/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f705b268aadcbb77802568fc0037afe9
Sumário
O privilegio imobiliario so abrange os creditos inscritos para cobrança no ano corrente na data da penhora e nos dois anos anteriores. A Caixa Geral de Depositos, a data da prolação do Acordão recorrido, não estava sujeita a custas.