048541 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Augusto Alves
Processo: 048541
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Matéria de facto, Renovação de prova, Reenvio do processo, Pressupostos
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029478
Nr Documento: SJ199511290485413
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a05496508347feba802568fc003b10cf
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça, funcionando como tribunal de recurso, para além de lhe competir aplicar o regime jurídico adequado aos factos dados como assentes na 1. instância, pode intervir na apreciação dos factos mas não lhe é lícito proceder à renovação da prova, devendo limitar-se a indicar o vício que detectar e a determinar o reenvio do processo para novo julgamento. II - O vício deve dimanar da decisão recorrida e não dos elementos do inquérito ou da instrução.