037475 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 037475
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais agravadas, Atenuação especial da pena, Medida da pena, Perdão de pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00002244
Nr Documento: SJ198410240374753
Referência Publicação: BMJ N340 ANO1984 PAG243
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7dc469fda701c81b802568fc00395393
Sumário
I - Face ao actual sistema, a pena deve determinar-se a partir do termo medio. II - Para efeitos da alinea c) do n. 2 do artigo 73 do Codigo Penal de 1982, não basta que se conjuguem os pressupostos objectivos ai apontados; e preciso que eles traduzam, na realidade, acentuada diminuição da ilicitude ou da culpa. III - O ano a que se refere a alinea a) do n. 1 do artigo 5 da Lei n. 17/82 de 2 de Julho compreende 365 dias e não apenas 360 ou 12 meses.