Por falta de interesse directo não têm legitimidade para impugnar contenciosamente determinada Portaria, que fez ingressar dois oficiais do Exército no Quadro de Pessoal e Secretário da Guarda Nacional Republicana, no posto de alferes, aqueles que à altura eram já tenentes de tal Quadro, pois que, da anulação daquela, não decorreriam, em termos das respectivas carreiras, quaisquer repercussões imediatas.