I- Indiciando-se que os arguidos procederam voluntariamente
à explosão de uma pedreira que administravam e exploravam, a fim de extrair da mesma uma lage granítica, sabendo que punham em perigo a vida e integridade física das pessoas e a integridade das casas próximas, sabendo também que a explosão não era normal, e que mesmo assim quiseram correr o risco de arrostar com o resultado ( dolo eventual ), a sua conduta integra o crime do artigo 255 n.1 do Código Penal de 1982 ( agora, artigo 272 do Código Penal de 1995 ).
II- O artigo 255 n.1 do Código Penal de 1982, que dá maior protecção aos bens patrimoniais contra a sua danificação por meio de explosão ( pune o mero pôr em perigo e sanciona com pena mais grave ), consome o crime da previsão do artigo 309 n.1 do mesmo Código.