022452 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 022452
ACORDAO
Descritores: Parecer do ministerio publico, Alegações, Defesa da legalidade democratica, Realização do interesse publico, Prazo peremptorio, Despacho judicial, Violação de lei, Prazo disciplinar
Sumário
I - O prazo concedido pelo artigo 848, paragrafo unico, do Codigo Administrativo (CA) para alegação do MP com vista a defesa da legalidade e da realização do interesse publico não e um prazo peremptorio, mas simplesmente disciplinador ou ordenador. II - Consequentemente, viola o mencionado preceito o despacho do juiz que manda desentranhar dos autos a alegação com o fundamento de que foi excedido o prazo.