022452 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 022452
ACORDAO
Descritores: Parecer do ministerio publico, Alegações, Defesa da legalidade democratica, Realização do interesse publico, Prazo peremptorio, Despacho judicial, Violação de lei, Prazo disciplinar
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Pires , Maria e Outro - Cm de Santarem
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00015114
Nr Documento: SA119850718022452
Data de Entrada: 01/04/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c6aafbfc5487ae37802568fc00371fcb
Sumário
I - O prazo concedido pelo artigo 848, paragrafo unico, do Codigo Administrativo (CA) para alegação do MP com vista a defesa da legalidade e da realização do interesse publico não e um prazo peremptorio, mas simplesmente disciplinador ou ordenador. II - Consequentemente, viola o mencionado preceito o despacho do juiz que manda desentranhar dos autos a alegação com o fundamento de que foi excedido o prazo.