I- O prazo concedido pelo artigo 848, paragrafo unico, do Codigo Administrativo (CA) para alegação do MP com vista a defesa da legalidade e da realização do interesse publico não e um prazo peremptorio, mas simplesmente disciplinador ou ordenador.
II- Consequentemente, viola o mencionado preceito o despacho do juiz que manda desentranhar dos autos a alegação com o fundamento de que foi excedido o prazo.