016257 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 016257
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributário, Recurso por oposição de julgados, Acórdão fundamento, Pleno da secção, Despacho de admissão do recurso
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Nelson-emp Turistica da Praia Reponda Limitada
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 2 SECÇÃO DE 1995/03/15 - AC PLENO DA SECÇÃO DO CT DE 1993/10/20.
Nr Convencional: JSTA00046082
Nr Documento: SAP19961218016257
Data de Entrada: 07/06/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4a333cad449673da802568fc00397a32
Sumário
I - No recurso para o Pleno da Secção, interposto de acórdão desta com base em oposição de julgados, a decisão-fundamento tem de ser outro acórdão da "mesma Secção". II - De modo que, invocado como fundamento da oposição um aresto do Pleno da 2 Secção, o recurso não devia ter sido admitido, por falta de um dos seus requisitos. III - Mas, lavrado embora despacho de admissão no Tribunal "a quo", uma tal decisão não vincula o Tribunal "ad quem", que, assim, face à falta daquele requisito de admissibilidade, não poderá tomar conhecimento do recurso.