004758 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004758
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audiencia e defesa, Inquirição de testemunhas, Anulação, Suspeição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026474
Nr Documento: SA119560727004758
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c0dda73ca458ec1802568fc0037ca29
Sumário
As irregularidades formais do processo disciplinar so determinam a anulação deste quando possam afectar as garantias de defesa reconhecidas por lei aos arguidos. A não inquirição de testemunhas oferecidas pelo arguido e irregularidade susceptivel de determinar a anulação do processo disciplinar. Nos termos do artigo 252 da Reforma Administrativa Ultramarina, o arguido pode oferecer ate duas testemunhas por cada facto alegado na sua defesa.