005810 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 005810
ACORDAO
Descritores: Competencia do conselho de ministros, Declaração de utilidade publica, Expropriação de faixa adjacente, Arruamento, Plano particularizado de obras, Plano geral de urbanização
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025055
Nr Documento: SA119610217005810
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4be9b2be66f9d9bd802568fc00378f4f
Sumário
I - Compete ao Conselho de Ministros declarar a utilidade publica para expropriação da faixa adjacente a que se refere o artigo 5 da Lei n. 2030. II - Enferma de violação do artigo 5 da Lei n. 2030 o acto que declara de utilidade publica a expropriação dos terrenos contiguos a determinados arruamentos, a efectuar em Lisboa, quando o aproveitamento desses terrenos não esteja previsto em plano particularizado que se integre no plano geral ou parcial de urbanização devidamente aprovado.