017446 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 017446
ACORDAO
Descritores: Imposto de compensação, Caducidade de liquidação, Pagamento, Informação oficial, Liquidação do imposto no processo de transgressão, Prazo, Auto de notícia
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Gomes , Eduardo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00041884
Nr Documento: SA219940601017446
Data de Entrada: 22/09/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPENSAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6667371dbb52e725802568fc00391ee4
Sumário
I - O imposto de compensação, quando não for pago no prazo legal de liquidação e cobrança, é "liquidado" no processo de transgressão conjuntamente com a multa. II - Não caduca o direito a tal "liquidação" quando o imposto é "liquidado" no auto de notícia nos cinco anos subsequentes àquele a que respeita o mesmo tributo - art. 13 do R.I.C.. III - Constando do processo "informação" fundamentada do pagamento do imposto nele reclamado, em data anterior à do auto de notícia, deveria a instância ter julgado tal auto insubsistente.