012630 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 012630
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Isenção de direitos aduaneiros, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo irreparavel
Recorrente: Representações Dimor Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/20.
Nr Convencional: JSTA00009738
Nr Documento: SA119790222012630
Data de Entrada: 25/01/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3b1c44ee0b695e78802568fc0038893d
Sumário
I - Entende-se por danos irreparaveis ou de dificil reparação, para os efeitos do disposto no artigo 60 do Regulamento do Tribunal, aqueles que, resultando directa e necessariamente do acto recorrido, e não apenas eventualmente, sejam eminentemente variaveis ou de dificil avaliação pecuniaria. II - Não preenchem os aludidos requisitos os danos emergentes do pagamento de direitos aduaneiros e da sobretaxa de importação.