023637 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 023637
ACORDAO
Descritores: Carreira de transportes colectivos, Coordenação dos transportes, Arguição de vicios, Violação de lei, Vicio de forma
Recorrente: Auto Viação do Souto Lda
Recorridos: Se dos Transportes e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1985/10/30.
Nr Convencional: JSTA00022256
Nr Documento: SA119871022023637
Data de Entrada: 18/02/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR ECON - DIR TRANSP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c255ed345cde7461802568fc00376ec5
Sumário
I - Desde que o prolongamento do trajecto de carreira de transporte publico pode - a pedido do interessado - ser concedido, com dispensa das formalidades previstas no paragrafo 2 do art. 97 do R.T.A., logo que não seja susceptivel de afectar os interesses de coordenação de transporte, e, sendo este caso, não sofre o acto impugnado dos vicios de desvio de poder, violação de lei, por erro nos pressupostos e de forma, de que vem arguido. II - Assim deve ser negado provimento ao recurso.