019290 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 019290
ACORDAO
Descritores: Adidos, Pessoal investigador, Instituto nacional de investigação agraria, Avaliação curricular, Reclassificação, Ministerio da agricultura e pescas, Prazo, Integração em novo quadro
Sumário
I - Deve ser admitido a avaliação curricular destinada a reclassificação do pessoal investigador, nos termos do artigo 28, do Decreto Regulamentar n. 78/80, de 15 de Dezembro, um assistente de investigação do então Instituto Nacional de Investigação Agraria (INIA), oriundo do quadro geral de adidos e integrado nos quadros do Ministerio da Agricultura e Pescas, em 1 de Junho de 1981, ao abrigo da alinea c) do n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 182/80, de 3 de Junho. II - E que a situação desse assistente de investigação caia no ambito da aplicação do citado artigo 28, pois não se havia esgotado o prazo de 180 dias ai previsto, dentro do qual se verificou a sua integração, por lista nominativa de 1 de Junho de 1981.