001113 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 001113
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Materia colectavel, Liquidação, Isenção fiscal, Facto superveniente, Companhia dos caminhos de ferro portugueses, Exploração ferroviaria, Desdobramento do capital de empresa
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Comp dos Caminhos de Ferro Portugueses
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC14261.
Nr Convencional: JSTA00000476
Nr Documento: SAP19600421001113
Data de Entrada: 16/10/1959
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3ffbfab4da3dd2c1802568fc0038011a
Sumário
Colectada uma sociedade anonima em contribuição industrial, grupo B, com base na totalidade do capital social, deve anular-se a fracção da colecta correspondente a uma actividade por cujo exercicio a contribuinte esta isenta de tributação logo que, em virtude do desdobramento do capital, esteja discriminada a parte deste correspondente a essa actividade.